Na EEUSP existem quatro programas de pesquisa com objetivos e características distintas, destinados à formação de pesquisadores em diferentes níveis acadêmicos:
Conheça cada um deles a seguir!
O Programa de Pré-Iniciação Científica e de Pré-Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação visa despertar a vocação científica e incentivar talentos potenciais entre estudantes do ensino médio e profissional da Rede Pública, mediante sua participação em atividades de pesquisa científica ou tecnológica, orientadas por pesquisador qualificado, em laboratórios e grupos de pesquisa da USP.
Resoluções relacionadas:
Inscrições: de 21/05/2024 a 14/06/2024, às 12h
As inscrições de propostas devem ser realizadas pelo docente (responsável pelo projeto) mediante o preenchimento de formulário específico no SISTEMA ATENA.
O objetivo do Programa de Iniciação Científica e de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação da USP (IC/ICT) é propiciar aos alunos de graduação a aprendizagem do método científico e de técnicas de sua área de atuação por meio do desenvolvimento de um projeto de pesquisa, sob orientação de um docente, pós-doutorando ou pesquisador colaborador da USP com título de doutor.
O programa de IC/ICT é regulamentado pelas seguintes resoluções:
Acesse o Guia para Iniciação Científica e Tecnológica elaborado pela Pró-Reitoria de Pesquisa.
Se quiser conhecer nossos alunos de Iniciação Científica, clique aqui!
As inscrições devem ser realizadas pelo orientador no Sistema Atena de 21/05/2024 a 14/06/2024, às 12h.
Recomendamos não cadastrar projetos que não vão concorrer às bolsas (outros fomentos ou voluntários) durante o período de inscrições.
As instruções para o cadastro do projeto estão disponíveis no item 1.2 do manual (Programas>Iniciação>Ajuda).
OBSERVAÇÃO: aluno cuja bolsa se encerra em 31/08/2024 e queira pleitear nova bolsa deve obedecer a esta mesma data de inscrição.
Edital PIBIC – 2024/2025 – programa voltado para o desenvolvimento do pensamento científico dos estudantes do ensino superior.
Edital PIBITI – 2024/2025 – programa que visa estimular estudantes do ensino superior ao desenvolvimento e transferência de novas tecnologias e inovação.
Vigência da Bolsa: 01/09/2024 a 31/08/2025
Valor da Bolsa: R$ 700,00/mês
No caso de orientadores pós-doutorandos, o prazo para finalização do programa de pós-doutorado deve ser maior ou igual ao da vigência da bolsa de Iniciação/Tecnológica, isto é, 31/08/2025.
O Relatório Parcial deve ser apresentado após os primeiros 6 (seis) meses de vigência do projeto e o Relatório Final após os 6 (seis) meses restantes, na conclusão do projeto.
Prazos e orientações para entrega de Relatórios Parcial e Final de Iniciação Científica PIBIC e PIBITI/CNPq no Sistema Atena (VIGÊNCIA 01/09/2022 a 31/08/2023)
Documentação do RELATÓRIO PARCIAL
Relatório Parcial com, no máximo, 15 páginas, contemplando: introdução, objetivos, metodologia, resultados parciais, análises, conclusões parciais e referências (arquivo em “pdf”). Parecer de aprovação do projeto pelo Comitê de Ética, se aplicável. Entregar em até 15 dias após concluir 06 meses de bolsa, ou a qualquer momento, no caso de cancelamento de bolsa com a respectiva justificativa do cancelamento.
Documentação do RELATÓRIO FINAL
Relatório Final no formato de artigo científico ou com, no máximo, 25 páginas, contemplando: introdução, objetivos, metodologia, resultados, análises, conclusões e referências (arquivo em “pdf”). Entregar em até 15 dias após concluir 12 meses de bolsa, ou a qualquer momento, no caso de cancelamento de bolsa com a respectiva justificativa do cancelamento.
O orientador deve encaminhar à Comissão de Pesquisa (via e-mail edipesq@usp.br) os seguintes documentos:
O NOVO bolsista deve ter o Currículo Lattes atualizado e conta corrente (pode ser conta universitária) no Banco do Brasil. É necessário que o aluno insira o número da conta corrente no Sistema JúpiterWeb (se aluno USP) ou informar ao Serviço de Pesquisa (se o aluno for de outra instituição).
O bolsista SUBSTITUÍDO deve entregar o Relatório Parcial da Pesquisa e o seu Orientador deve inseri-lo no Sistema Atena para análise da Comissão de Pesquisa.
O orientador deve encaminhar à Comissão de Pesquisa (via e-mail edipesq@usp.br) a solicitação de cancelamento do bolsa com a justificativa do motivo.
O bolsista deve entregar o Relatório das Atividades de IC desenvolvidas e o seu Orientador deve inseri-lo no Sistema Atena para análise da Comissão de Pesquisa.
O bolsista que não apresentar o relatório deve devolver ao CNPq, em valores atualizados, a(s) mensalidade(s) recebida(s) e para isso é necessário emitir a Guia de Recolhimento – CNPq e, após o pagamento da Guia, entregar cópia do comprovante no Serviço de Apoio à Pesquisa.
O Programa de Pós-Doutorado da USP é um programa de aprimoramento em pesquisa avançada sob supervisão de pesquisador experiente, realizado por portadores de título de doutor, com o objetivo de melhorar o nível de excelência científica e tecnológica da Universidade. O candidato deverá contatar um(a) professor(a) da EEUSP da sua área de interesse que será responsável pelo Programa de Pós-Doutorado (ver Grupos de Pesquisa da EEUSP).
A solicitação de programa de pós-doutorado deverá ser encaminhada à Comissão de Pesquisa e Inovação da EEUSP (CPqI-EEUSP) pelo(a) Supervisor(a), que deve possuir título de Doutor e ser credenciado(a) como Supervisor(a) de Pós-Doutorado pela CPql. No caso de Professor Sênior, o mesmo deve possuir credenciamento e ter Termo de Colaboração ou adesão válido durante todo o período do Plano de Trabalho.
A participação no programa será aceita dentro das seguintes condições, sendo vedada a utilização de recursos orçamentários da EEUSP:
I – se for financiada por bolsa de pós-doutorado ou bolsa equivalente;
II – se houver concessão de afastamento remunerado de instituição de pesquisa e ensino ou empresa;
III – sem bolsa, a critério da CPqI.
Duração do Programa: mínimo de 3 (três) meses e máximo de 5 (cinco) anos com o mesmo Plano de Trabalho.
O Programa deve atender aos requisitos da Resolução CoPq Nº 8689, de 03 de setembro de 2024.
Guia para o Programa de Pós-Doutorado da USP
– Declaração de Reconhecimento de Direitos de Propriedade Intelectual
– Termo de Ciência de Pós-Doutorado
– Termo de Compromisso de Pós-Doutorado
O Programa de Pós-Doutorado poderá ser prorrogado desde que a solicitação seja encaminhada à Comissão de Pesquisa no prazo de até 40 dias antes do término da vigência do programa.
– Documentação necessária
– Formulário de Prorrogação
– Termo de Ciência de Pós-Doutorado
– Termo de Compromisso de Pós-Doutorado
O relatório final deverá ser entregue até, no máximo, 60 dias após a data final de vigência, mesmo sem o parecer da agência de fomento (quando for o caso). Caso não seja entregue dentro desse prazo, o pós-doutorado será encerrado e o atestado não será emitido.
IMPORTANTE:
Todos os documentos, relatório final + anexos, devem estar salvo em único arquivo PDF para ser submetido no sistema.
Posteriormente o supervisor deverá inserir as considerações via sistema Atena.
Durante o programa de pesquisa, os pós-doutorandos regularmente admitidos e inscritos no sistema Atena poderão participar de capacitação didática em atividades dos cursos de graduação, sob supervisão de docente da Universidade. A carga horária das atividades dos pós-doutorandos nos cursos de graduação não poderá exceder 8 (oito) horas semanais, devendo ser observadas, também, as regras pertinentes da entidade financiadora da bolsa do pós-doutorando, quando for o caso.
Entende-se por capacitação didática em atividades dos cursos de graduação a atuação dos pós-doutorandos em:
I – aulas práticas, seminários e aulas de exercícios;
II – orientação de grupos de estudos e discussão de casos
clínicos;
III – aplicação de provas, exames e trabalhos;
IV – supervisão da aprendizagem dos estudantes, tutoria ou
orientação de graduandos, inclusive em trabalhos de conclusão de curso;
V – atividades de campo e viagens didáticas;
VI – preparação de material didático.
A inscrição deve ser realizada no início de cada semestre (é permitida somente uma capacitação didática por semestre).
Ficha de Inscrição e Check List – Capacitação Didática
Orientações para Capacitação Didática em Atividades do Curso de Graduação em Enfermagem
O Programa Pesquisador Colaborador, criado em 06 de outubro de 2017, tem por objetivo permitir que pesquisadores experientes, vinculados ou não a outra instituição, possam colaborar com a pesquisa científica da Universidade de São Paulo, conforme Resolução CoPq Nº 7.413, de 06 de outubro de 2017.
Para participar do Programa na EEUSP, o candidato deverá contatar um professor da EEUSP da sua área de interesse (ver Grupos de Pesquisa da EEUSP), para envio da proposta de pesquisa.
O pedido de participação no Programa deverá ser formulado por docente USP, submetido à aprovação do Departamento a que o Pesquisador Colaborador estará vinculado e após à Comissão de Pesquisa para análise. São aceitos candidatos da USP e de outras Universidades que possuam título de Doutor de qualquer Instituição, nacional ou internacional.
Obs.: Inscrições de candidatos que não possuam título de doutor poderão ser consideradas mediante solicitação da Comissão de Pesquisa ao Departamento e à Congregação da Unidade.
A participação no programa será aceita dentro das seguintes condições:
I – se for financiada por quaisquer fontes de financiamento;
II – se houver concessão de afastamento remunerado de instituição de pesquisa e ensino ou empresa;
III – sem financiamento, a critério da Comissão de Pesquisa ou Conselho Deliberativo do Museu, Órgão de Integração ou Órgão Complementar.
O período máximo de vinculação do pesquisador colaborador com o mesmo projeto de pesquisa é de 5 (cinco) anos. Caso o período de permanência seja superior a 12 meses, um relatório ao final do primeiro ano será considerado requisito para a extensão do período de permanência.
Período: Fluxo contínuo.
Prazo para análise: o prazo médio para análise pela CPq é de aproximadamente 45 dias.
I – Formulário de Inscrição (assinado pelo Pesquisador Colaborador e pelo Supervisor).
II – Carta de encaminhamento da solicitação do Programa Pesquisador Colaborador, assinada pelo supervisor, justificando a contribuição que o desenvolvimento do projeto proposto e a formação prévia do(a) candidato(a) trarão ao grupo de pesquisa junto ao qual se realizará o Programa Pesquisador Colaborador.
III – Cópia do Projeto de Pesquisa a ser desenvolvido (máximo de 20 páginas, espaço 1,5 e letra Times New Roman tamanho 12, contendo a formulação do problema, objetivo, justificativa, metodologia e cronograma de execução com justificativa de carga horária). O projeto de pesquisa poderá ser apresentado em língua portuguesa, inglesa ou espanhola. Os projetos em língua inglesa ou espanhola deverão conter título e resumo em português, impresso e em arquivo PDF para edipesq@usp.br.
IV – Plano de Trabalho a ser executado pelo Pesquisador Colaborador, contendo o detalhamento das atividades a serem desenvolvidas, com justificativa e cronograma de execução – impresso e em arquivo PDF para edipesq@usp.br.
V – Cópia do Protocolo de submissão do projeto a um Comitê de Ética em Pesquisa registrado na CONEP, se o projeto envolver seres humanos (para implementação do programa, o candidato deverá entregar cópia da carta de aprovação do projeto pelo Comitê de Ética).
VI – Currículo Lattes atualizado do(a) candidato(a), com dados dos últimos 5 anos.
VII – Cópia do CPF.
VIII – Cópia do RG – Para estrangeiros, cópia de página do passaporte com visto de permanência no Brasil e cópia do RNE ou protocolo.
IX – Cópia do comprovante do Título de Doutor.
X – Declaração de Reconhecimento de Direitos de Propriedade Intelectual
XI – Termo de Adesão – Pesquisador Colaborador
XII – Supervisor Professor Sênior, cópia do Termo de Colaboração com validade no período do Plano de Trabalho.
– Cópia do Termo de Outorga ou Aceitação da Bolsa, impressa e em arquivo PDF para edipesq@usp.br.
Afastamento remunerado de instituição de pesquisa e ensino ou empresa:
– Termo de Ciência firmado pela instituição empregadora
– Documento de afastamento remunerado emitido pelo RH da instituição empregadora ou cópia da publicação no Diário Oficial (documento a ser entregue pelo pós-doutorando após aprovação do programa).
– Termo de Compromisso de Pesquisador Colaborador – Modalidade sem bolsa, preenchido e assinado pelos interessados (exceto Presidente da Comissão de Pesquisa). Não será aceito formulário preenchido parcialmente.
– Parecer do relator indicado pelo Departamento.
– Aprovação do Conselho do Departamento.
A participação no Programa de Pesquisador Colaborador poderá ser renovada mediante apresentação de nova documentação até 40 (quarenta) dias antes do término da vigência do programa.
O Pesquisador Colaborador deverá apresentar um relatório das atividades realizadas, a ser aprovado pelo docente proponente.
Presidente
Prof. Dr. Antônio Fernandes Costa Lima – 29/05/2023 a 26/05/2025
Vice-Presidente
Prof. Dr. Divane de Vargas – 29/05/2023 a 26/05/2025
Representantes do Departamento ENC
Prof.ª Dr.ª Angela Maria Geraldo Pierin (Titular) 11/09/2023 a 10/09/2026
Prof.ª Dr.ª Maria de Fatima Fernandes Vattimo (Suplente) 11/09/2023 a 10/09/2026
Representantes do Departamento ENO
Prof.ª Dr.ª Patricia Campos Pavan Baptista (Titular) 11/09/2023 a 10/09/2026
Prof.ª Dr.ª Valéria Marli Leonello (Suplente) 11/09/2023 a 10/09/2026
Representantes do Departamento ENP
Prof.ª Dr.ª Maiara Rodrigues dos Santos (Titular) – 07/02/2022 a 06/02/2025
Prof.ª Dr.ª Caroline Figueira Pereira (Suplente) – 07/02/2022 a 06/02/2025
Representantes do Departamento ENS
Prof.ª Dr.ª Suely Itsuko Ciosak (Titular) 11/09/2023 a 10/09/2026
Prof. Dr. Alfredo Almeida Pina de Oliveira (Suplente) 11/09/2023 a 10/09/2026
Representantes da Congregação (5º Membro)
Prof.ª Dr.ª Renata Eloah de Lucena Ferretti-Rebustini (Titular) – 15/10/2021 a 14/10/2024
Prof.ª Dr.ª Maria Amélia de Campos Oliveira (Suplente) – 15/10/2021 a 14/10/2024
Representante Discente
Thamires de Oliveira Rocha (Titular) – 06/02/2023 a 05/02/2024
Jéssica Garcia (Suplente) – 06/02/2023 a 05/02/2024
Observação:
– mandato dos membros: 3 anos – permitida a recondução
– mandato dos Representantes Discentes da Pós-Graduação: 1 ano