A Comissão de Pesquisa e Inovação (CPqI) é um órgão colegiado responsável pela governança institucional das atividades de pesquisa desenvolvidas na unidade. Suas competências e atribuições estão dispostas em um regimento próprio que segue as diretrizes da Resolução 7863 da Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação da USP.
Tem como principal atribuição traçar diretrizes de pesquisa no âmbito da EEUSP em conformidade com seu projeto acadêmico e com as orientações e diretrizes estabelecidas pelos Colegiados Superiores, propondo e acompanhando os indicadores para avaliação das atividades de pesquisa assim como supervisionando e avaliando as atividades desenvolvidas, reportando seus resultados aos colegiados superiores.
Compete à CPqI fomentar, apoiar e gerir no âmbito da EEUSP, os programas e iniciativas da Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação da USP, fixando normas complementares às expedidas pelo Conselho de Pesquisa.
Assim, a CPqI é responsável pela coordenação dos programas de Iniciação Científica e Pós-doutorado, destinado à formação de pesquisadores em diferentes níveis acadêmicos. Também é responsável pela coordenação do programa de Pesquisador Colaborador que se destina à pesquisadores experientes, que desejem contribuir com a produção de pesquisa da universidade.
O apoio às atividades de pesquisa desenvolvidas na EEUSP se dá por meio da criação de ambiência para pesquisa. Por meio da secretaria de pesquisa do Serviço de Apoio à Pesquisa, Cultura e Extensão, e com o apoio do serviço de comunicação da EEUSP, são prospectados editais nacionais e internacionais de apoio à pesquisa e oportunidades para pesquisadores.
Também compete à CPqI a disseminação das Boas Práticas conforme dispõe o guia de boas práticas do Comitê de Boas Práticas Científicas da Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação da USP, respeitando os princípios da Declaração de São Francisco sobre avaliação de pesquisa e do Manifesto de Leiden.
Conheça os membros da CPqI e a vigência de seus mandatos:
Observação:
» mandato dos membros: 3 anos – permitida a recondução
» mandato dos Representantes Discentes da Pós-Graduação: 1 ano
I – traçar diretrizes de pesquisa no âmbito da EEUSP em conformidade com seu projeto acadêmico e com as orientações estabelecidas pelos Colegiados Superiores;
II – propor e acompanhar os indicadores para a avaliação das atividades de pesquisa da EEUSP;
III – supervisionar e avaliar as atividades de pesquisa, reportando seus resultados aos Colegiados Superiores;
IV – rastrear e prospectar os editais nacionais e internacionais de fomento à pesquisa na EEUSP;
VI – fomentar, apoiar e gerir no âmbito da EEUSP os programas e iniciativas da Pró-Reitoria de Pesquisa e fixar normas complementares às expedidas pelo Conselho de Pesquisa, encaminhando os relatórios pertinentes;
VII – submeter à apreciação da Direção sugestões para a aplicação dos recursos da reserva técnica institucional e de outros recursos institucionais destinados ou oriundos dos projetos de pesquisa da EEUSP;
VIII – assessorar, quando necessário, a Direção em relação ao encaminhamento de solicitações de financiamento para projetos de pesquisa dos docentes;
IX – promover e coordenar as atividades de Pós-Doutoramento na EEUSP, de acordo com as Resoluções estabelecidas pelo CoPq para essa finalidade;
X – informar os pesquisadores sobre a existência de legislação aplicável à pesquisa em suas áreas de atuação;
XI – disseminar boas práticas de pesquisa na EEUSP, conforme instruções do Comitê de Boas Práticas Científicas da Pró-Reitoria de Pesquisa;
XII – prestar atendimento à comunidade acadêmica e ao público externo acerca de dúvidas, dificuldades, sugestões e críticas em relação aos programas, editais, recursos, acervos, infraestrutura e demais assuntos relacionados à pesquisa no âmbito da EEUSP;
XIII – coordenar as atividades do Programa Institucional de Bolsa de Iniciação Científica na EEUSP, em conformidade com as Normas das agências de fomento e da Pró-Reitoria de Pesquisa da USP;
XIV – assessorar a Diretoria na análise do mérito e da viabilidade da coleta de dados na EEUSP dos projetos de pesquisa com tal solicitação.
Presidente
Prof. Dr. Antônio Fernandes Costa Lima – 29/05/2023 a 26/05/2025
Vice-Presidente
Prof. Dr. Divane de Vargas – 29/05/2023 a 26/05/2025
Representantes do Departamento ENC
Prof.ª Dr.ª Angela Maria Geraldo Pierin (Titular) 11/09/2023 a 10/09/2026
Prof.ª Dr.ª Maria de Fatima Fernandes Vattimo (Suplente) 11/09/2023 a 10/09/2026
Representantes do Departamento ENO
Prof.ª Dr.ª Patricia Campos Pavan Baptista (Titular) 11/09/2023 a 10/09/2026
Prof.ª Dr.ª Valéria Marli Leonello (Suplente) 11/09/2023 a 10/09/2026
Representantes do Departamento ENP
Prof.ª Dr.ª Maiara Rodrigues dos Santos (Titular) – 07/02/2022 a 06/02/2025
Prof.ª Dr.ª Caroline Figueira Pereira (Suplente) – 07/02/2022 a 06/02/2025
Representantes do Departamento ENS
Prof.ª Dr.ª Suely Itsuko Ciosak (Titular) 11/09/2023 a 10/09/2026
Prof. Dr. Alfredo Almeida Pina de Oliveira (Suplente) 11/09/2023 a 10/09/2026
Representantes da Congregação (5º Membro)
Prof.ª Dr.ª Renata Eloah de Lucena Ferretti-Rebustini (Titular) – 15/10/2021 a 14/10/2024
Prof.ª Dr.ª Maria Amélia de Campos Oliveira (Suplente) – 15/10/2021 a 14/10/2024
Representante Discente
Thamires de Oliveira Rocha (Titular) – 06/02/2023 a 05/02/2024
Jéssica Garcia (Suplente) – 06/02/2023 a 05/02/2024
Observação:
– mandato dos membros: 3 anos – permitida a recondução
– mandato dos Representantes Discentes da Pós-Graduação: 1 ano