Programas de Pesquisa na EEUSP

Programas de Pesquisa na EEUSP

Na EEUSP existem quatro programas de pesquisa com objetivos e características distintas, destinados à formação de pesquisadores em diferentes níveis acadêmicos:

  • Pré-Iniciação Científica;
  • Iniciação Científica;
  • Pós-doutorado;
  • Pesquisador Colaborador.

Conheça cada um deles a seguir!

O Programa de Pré-Iniciação Científica e de Pré-Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação visa despertar a vocação científica e incentivar talentos potenciais entre estudantes do ensino médio e profissional da Rede Pública, mediante sua participação em atividades de pesquisa científica ou tecnológica, orientadas por pesquisador qualificado, em laboratórios e grupos de pesquisa da USP.

Resoluções relacionadas:


Inscrições: de 21/05/2024 a 14/06/2024, às 12h

Edital PIBIC-EM – 2024/2025 – Programa de Pré-Iniciação Científica e de Pré-Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação da USP

As inscrições de propostas devem ser realizadas pelo docente (responsável pelo projeto) mediante o preenchimento de formulário específico no SISTEMA ATENA.

O objetivo do Programa de Iniciação Científica e de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação da USP (IC/ICT) é propiciar aos alunos de graduação a aprendizagem do método científico e de técnicas de sua área de atuação por meio do desenvolvimento de um projeto de pesquisa, sob orientação de um docente, pós-doutorando ou pesquisador colaborador da USP com título de doutor.

O programa de IC/ICT é regulamentado pelas seguintes resoluções:


Acesse o Guia para Iniciação Científica e Tecnológica elaborado pela Pró-Reitoria de Pesquisa.

Se quiser conhecer nossos alunos de Iniciação Científica, clique aqui!


Edital Vigente

Inscrições

As inscrições devem ser realizadas pelo orientador no Sistema Atena de 21/05/2024 a 14/06/2024, às 12h.

Recomendamos não cadastrar projetos que não vão concorrer às bolsas (outros fomentos ou voluntários) durante o período de inscrições.

As instruções para o cadastro do projeto estão disponíveis no item 1.2 do manual (Programas>Iniciação>Ajuda).

OBSERVAÇÃO: aluno cuja bolsa se encerra em 31/08/2024 e queira pleitear nova bolsa deve obedecer a esta mesma data de inscrição.

Edital PIBIC – 2024/2025 programa voltado para o desenvolvimento do pensamento científico dos estudantes do ensino superior.

Edital PIBITI – 2024/2025programa que visa estimular estudantes do ensino superior ao desenvolvimento e transferência de novas tecnologias e inovação.

Vigência da Bolsa: 01/09/2024 a 31/08/2025

Valor da Bolsa: R$ 700,00/mês

Orientadores Pós-doutorandos

No caso de orientadores pós-doutorandos, o prazo para finalização do programa de pós-doutorado deve ser maior ou igual ao da vigência da bolsa de Iniciação/Tecnológica, isto é, 31/08/2025.

Relatórios

O Relatório Parcial deve ser apresentado após os primeiros 6 (seis) meses de vigência do projeto e o Relatório Final após os 6 (seis) meses restantes, na conclusão do projeto.
Prazos e orientações para entrega de Relatórios Parcial e Final de Iniciação Científica PIBIC e PIBITI/CNPq no Sistema Atena (VIGÊNCIA 01/09/2022 a 31/08/2023)

Documentação do RELATÓRIO PARCIAL
Relatório Parcial com, no máximo, 15 páginas, contemplando: introdução, objetivos, metodologia, resultados parciais, análises, conclusões parciais e referências (arquivo em “pdf”). Parecer de aprovação do projeto pelo Comitê de Ética, se aplicável. Entregar em até 15 dias após concluir 06 meses de bolsa, ou a qualquer momento, no caso de cancelamento de bolsa com a respectiva justificativa do cancelamento.

Documentação do RELATÓRIO FINAL
Relatório Final no formato de artigo científico ou com, no máximo, 25 páginas, contemplando: introdução, objetivos, metodologia, resultados, análises, conclusões e referências (arquivo em “pdf”). Entregar em até 15 dias após concluir 12 meses de bolsa, ou a qualquer momento, no caso de cancelamento de bolsa com a respectiva justificativa do cancelamento.

Substituição de Bolsista

O orientador deve encaminhar à Comissão de Pesquisa (via e-mail edipesq@usp.br) os seguintes documentos:

  1. Carta de solicitação de substituição do bolsista com a justificativa do motivo;
  2. Histórico Escolar do novo bolsista;
  3. No caso de reprovação no Histórico Escolar, apresentar a justificativa da escolha do aluno (máximo de 1 reprovação).

O NOVO bolsista deve ter o Currículo Lattes atualizado e conta corrente (pode ser conta universitária) no Banco do Brasil. É necessário que o aluno insira o número da conta corrente no Sistema JúpiterWeb (se aluno USP) ou informar ao Serviço de Pesquisa (se o aluno for de outra instituição).

O bolsista SUBSTITUÍDO deve entregar o Relatório Parcial da Pesquisa e o seu Orientador deve inseri-lo no Sistema Atena para análise da Comissão de Pesquisa.

Cancelamento de Bolsa

O orientador deve encaminhar à Comissão de Pesquisa (via e-mail edipesq@usp.br) a solicitação de cancelamento do bolsa com a justificativa do motivo.
O bolsista deve entregar o Relatório das Atividades de IC desenvolvidas e o seu Orientador deve inseri-lo no Sistema Atena para análise da Comissão de Pesquisa.
O bolsista que não apresentar o relatório deve devolver ao CNPq, em valores atualizados, a(s) mensalidade(s) recebida(s) e para isso é necessário emitir a Guia de Recolhimento – CNPq e, após o pagamento da Guia, entregar cópia do comprovante no Serviço de Apoio à Pesquisa.

O Pós-Doutorado na USP é um programa de pesquisa, realizado nas Unidades USP, por portadores de título de Doutor, com o objetivo de melhorar o nível de excelência científica e tecnológica da Universidade. O candidato deverá contatar um professor da EEUSP da sua área de interesse que será responsável pelo Programa de Pós-Doutorado (ver Grupos de Pesquisa da EEUSP).

A solicitação de programa de pós-doutorado deverá ser encaminhada à Comissão de Pesquisa e Inovação da EEUSP (CPqI/EEUSP) pelo Supervisor, que deve possuir título de Doutor e ser docente ativo da USP ou possuir credenciamento e Termo de Colaboração ou adesão válido durante todo o período do Plano de Trabalho como Professor Sênior, Professor Colaborador, Professor Visitante ou Pesquisador Colaborador.

A participação no programa será aceita dentro das seguintes condições, sendo vedada a utilização de recursos orçamentários da EEUSP:

I – se for financiada por bolsa de pós-doutorado ou bolsa equivalente;

II – se houver concessão de afastamento remunerado de instituição de pesquisa e ensino ou empresa;

III – sem bolsa, a critério da Comissão de Pesquisa.

Para a situação prevista no inciso III do artigo 3º, o Pós-Doutorado poderá ser desenvolvido em tempo parcial, com tempo mínimo de dedicação de 20 horas semanais, desde que aprovado pela CPq.

Duração do Programa: o período máximo de vinculação do pós-doutorando com o mesmo Plano de Trabalho é de 5 anos.

Para conclusão do Programa, é necessário cumprir a carga horária mínima de 960 horas e apresentar relatório final aderente ao Plano de Trabalho, aprovado pelo Supervisor e pela CPqI.

O Programa deve atender aos requisitos da Resolução CoPq Nº 7406, de 03 de outubro de 2017.

 

Inscrição

Solicitação: em qualquer época do ano (fluxo contínuo).

Prazo para análise: o prazo médio para análise pela CPqI é de aproximadamente 45 dias.  A documentação impressa deve ser protocolada junto ao Serviço de Apoio a Pesquisa. Enviar cópia em PDF do Plano de Trabalho + Projeto de Pesquisa (arquivo único) e comprovante do Comitê de Ética (se aplicável) para o e-mail edipesq@usp.br

Documentação necessária 

IFormulário de Inscrição (arquivo)

II – Carta de encaminhamento da solicitação do Programa de Pós-Doutorado, assinada pelo supervisor, justificando a contribuição que o desenvolvimento do projeto
proposto e a formação prévia do(a) candidato(a) trarão ao grupo de pesquisa junto ao qual se realizará o pós-doutoramento.

III – Plano de Trabalho e Projeto de Pesquisa (arquivo único).

a) Plano de Trabalho: o detalhamento de todas as atividades a serem desenvolvidas pelo Pós-doutorando, com justificativa e cronograma de execução. O Plano de Trabalho deverá conter atividades que disseminem os resultados da pesquisa e promovam a interação com os corpos docente e discente da Unidade e ser aprovado e assinado pelo Supervisor.

b) Projeto de Pesquisa: documento elaborado para articular e organizar a proposta de pesquisa, contendo a formulação do problema, objetivo, justificativa, metodologia e cronograma de execução. O Projeto de Pesquisa deve estar obrigatoriamente incluído no Plano de Trabalho. 

Formatação do Projeto de Pesquisa – máximo de 20 páginas, espaço 1,5 e letra Times New Roman tamanho 12, contendo: resumo, introdução e justificativa, objetivos, metodologia, resultados esperados,
cronograma de execução e referências. O projeto de pesquisa poderá ser apresentado em língua portuguesa, inglesa ou espanhola. Os projetos em língua inglesa ou espanhola deverão conter título e resumo em português.

IV – Cópia do Protocolo de submissão do projeto a um Comitê de Ética em Pesquisa registrado na CONEP, se o projeto envolver seres humanos (após aprovação do projeto pelo Comitê de Ética, o Parecer de Aprovação do Projeto deve ser inserido no Sistema Atena).

V – Currículo Lattes do(a) candidato(a).

VI – Cópia do CPF.

VII – Cópia do RG. Para estrangeiros, RNE ou protocolo. Estrangeiros devem também enviar cópia de página do passaporte com visto de permanência no Brasil, em vigência, ou protocolo. 

VIII – Cópia do comprovante do título de Doutor.

IXDeclaração de Reconhecimento de Direitos de Propriedade Intelectual – preenchida e assinada pelo(a) canditato(a)

X – Se o supervisor for Professor Sênior, cópia do Termo de Colaboração com validade no período do Plano de Trabalho.

Documentos específicos de acordo com a modalidade do Programa

  • Pesquisador com bolsa (CAPES, CNPq, FAPESP e outros):

– Cópia do Termo de Outorga ou Aceitação da Bolsa.

  • Pesquisador com vínculo empregatício:

 Afastamento remunerado de instituição de pesquisa e ensino ou empresa:

Termo de Ciência firmado pela instituição empregadora, preenchido e assinado
pelas partes envolvidas.

– Documento de afastamento remunerado emitido pelo RH da instituição empregadora ou cópia da publicação no Diário Oficial.

  •  Para Pesquisador SEM Bolsa (a critério da Comissão de Pesquisa):

Termo de Compromisso de Pós-Doutorado – Modalidade sem bolsa, preenchido e assinado pelas partes envolvidas.

Prorrogação 

O Programa de Pós-Doutorado poderá ser prorrogado desde que a solicitação seja encaminhada à Comissão de Pesquisa no prazo de até 40 dias antes do término da vigência do programa.

Documentação necessária (a documentação deve ser inserida no sistema no formato PDF):

IFormulário de Prorrogação (arquivo);

II –  Justificativa do pedido de prorrogação, assinada pelo supervisor e pelo pós-doutorando;

III – Plano de Trabalho atualizado (atividades a serem desenvolvidas pelo pós-doutorando com justificativa e cronograma de execução + Projeto de Pesquisa). (arquivo único);

IV – Relatório das Atividades desenvolvidas no período do programa de pós-doutorado;

V – Cópia dos trabalhos publicados, aceitos ou enviados para publicação (arquivo único);

Observação: Estrangeiros devem enviar cópia de página do passaporte com visto de permanência no Brasil, em vigência, ou protocolo.

Documentos específicos de acordo com a modalidade do Programa

  •  Pesquisador com Bolsa:

– Cópia do comprovante de prorrogação da Bolsa (Termo de Outorga ou outro documento da agência de fomento que comprove a prorrogação da bolsa).

  • Pesquisador com vínculo empregatício:

– Afastamento remunerado de instituição de pesquisa e ensino ou empresa:

Termo de Ciência firmado pela instituição empregadora, preenchido e assinado pelas partes envolvidas;

Documento de afastamento remunerado emitido pelo RH da instituição empregadora ou cópia da publicação no Diário Oficial.

  • Pesquisador sem bolsa (a critério da Comissão de Pesquisa):

Termo de Compromisso de Pós-Doutorado – Modalidade sem bolsa, preenchido e assinado pelas partes envolvidas.

Conclusão

O relatório final deverá ser entregue até, no máximo, 60 dias após a data final de vigência, mesmo sem o parecer da agência de fomento (quando for o caso). Caso não seja entregue dentro desse prazo, o pós-doutorado será
encerrado e o atestado não será emitido. Confere-se o direito à Unidade de não fornecer atestado de pós-doutorado caso o relatório seja considerado insuficiente. A documentação deverá ser inserida no Sistema Atena pelo Supervisor dentro dos prazos estipulados pela CPq. Para conclusão do Programa, é necessário cumprir a carga horária mínima de 960 horas. Documentação necessária (a documentação deve ser inserida no sistema no formato PDF): 

IFormulário de Conclusão (arquivo)

II – Relatório das atividades desenvolvidas junto ao grupo de pesquisa do supervisor; Comprovantes das atividades desenvolvidas junto ao grupo de pesquisa do supervisor; Relatório Final da pesquisa, na forma de artigo científico, e o
comprovante de submissão/publicação do artigo; e Cópia de publicação(ões) científica(s) referente(s) ao projeto desenvolvida(s) em coautoria com o supervisor (arquivo único de, no máximo, 2 MB).

III – Parecer do supervisor sobre o desempenho e a contribuição do pós-doutorando para o grupo de pesquisa (impresso).

  • Pesquisador com Bolsa

– Cópia do parecer da assessoria científica fornecida pela agência de fomento OU por órgãos que não são de fomento à pesquisa.

 

Capacitação didática em atividades do curso de graduação

Durante o programa de pesquisa, os pós-doutorandos regularmente admitidos e inscritos no sistema Atena poderão participar de capacitação didática em atividades dos cursos de graduação, sob supervisão de docente da
Universidade. A carga horária das atividades dos pós-doutorandos nos cursos de graduação não poderá exceder 8 (oito) horas semanais, devendo ser observadas, também, as regras pertinentes da entidade financiadora da bolsa do pós-doutorando, quando for o caso.

Entende-se por capacitação didática em atividades dos cursos de graduação a atuação dos pós-doutorandos em:

I – aulas práticas, seminários e aulas de exercícios;

II – orientação de grupos de estudos e discussão de casos
clínicos;

III – aplicação de provas, exames e trabalhos;

IV – supervisão da aprendizagem dos estudantes, tutoria ou
orientação de graduandos, inclusive em trabalhos de conclusão de curso;

V – atividades de campo e viagens didáticas;

VI – preparação de material didático.

Inscrição  

A inscrição deve ser realizada no início de cada semestre (é permitida somente uma capacitação didática por semestre).

Documentação

Ficha de Inscrição e Check List – Capacitação Didática

Orientações para Capacitação Didática em Atividades do Curso de Graduação em Enfermagem

O Programa Pesquisador Colaborador, criado em 06 de outubro de 2017, tem por objetivo permitir que pesquisadores experientes, vinculados ou não a outra instituição, possam colaborar com a pesquisa científica da Universidade de São Paulo, conforme Resolução CoPq Nº 7.413, de 06 de outubro de 2017.

Para participar do Programa na EEUSP, o candidato deverá contatar um professor da EEUSP da sua área de interesse (ver Grupos de Pesquisa da EEUSP), para envio da proposta de pesquisa.

O pedido de participação no Programa deverá ser formulado por docente USP, submetido à aprovação do Departamento a que o Pesquisador Colaborador estará vinculado e após à Comissão de Pesquisa para análise. São aceitos candidatos da USP e de outras Universidades que possuam título de Doutor de qualquer Instituição, nacional ou internacional. 

Obs.: Inscrições de candidatos que não possuam título de doutor poderão ser consideradas mediante solicitação da Comissão de Pesquisa ao Departamento e à Congregação da Unidade.

A participação no programa será aceita dentro das seguintes condições: 

I – se for financiada por quaisquer fontes de financiamento;

II – se houver concessão de afastamento remunerado de instituição de pesquisa e ensino ou empresa;

III – sem financiamento, a critério da Comissão de Pesquisa ou Conselho Deliberativo do Museu, Órgão de Integração ou Órgão Complementar.

O período máximo de vinculação do pesquisador colaborador com o mesmo projeto de pesquisa é de 5 (cinco) anos. Caso o período de permanência seja superior a 12 meses, um relatório ao final do primeiro ano será considerado requisito para a extensão do período de permanência.

 

Inscrição

Período: Fluxo contínuo.

Prazo para análise: o prazo médio para análise pela CPq é de aproximadamente 45 dias.

Documentação necessária

I – Formulário de Inscrição (assinado pelo Pesquisador Colaborador e pelo Supervisor).

II – Carta de encaminhamento da solicitação do Programa Pesquisador Colaborador, assinada pelo supervisor, justificando a contribuição que o desenvolvimento do projeto proposto e a formação prévia do(a) candidato(a) trarão ao grupo de pesquisa junto ao qual se realizará o Programa Pesquisador Colaborador.

III – Cópia do Projeto de Pesquisa a ser desenvolvido (máximo de 20 páginas, espaço 1,5 e letra Times New Roman tamanho 12, contendo a formulação do problema, objetivo, justificativa, metodologia e cronograma de execução com justificativa de carga horária). O projeto de pesquisa poderá ser apresentado em língua portuguesa, inglesa ou espanhola. Os projetos em língua inglesa ou espanhola deverão conter título e resumo em português, impresso e em arquivo PDF para edipesq@usp.br.

IV – Plano de Trabalho a ser executado pelo Pesquisador Colaborador, contendo o detalhamento das atividades a serem desenvolvidas, com justificativa e cronograma de execução –  impresso e em arquivo PDF para edipesq@usp.br.

V – Cópia do Protocolo de submissão do projeto a um Comitê de Ética em Pesquisa registrado na CONEP, se o projeto envolver seres humanos (para implementação do programa, o candidato deverá entregar cópia da carta de aprovação do projeto pelo Comitê de Ética).

VI – Currículo Lattes atualizado do(a) candidato(a), com dados dos últimos 5 anos.

VII – Cópia do CPF.

VIII – Cópia do RG – Para estrangeiros, cópia de página do passaporte com visto de permanência no Brasil e cópia do RNE ou protocolo.

IX – Cópia do comprovante do Título de Doutor.

X – Declaração de Reconhecimento de Direitos de Propriedade Intelectual

XI – Termo de Adesão – Pesquisador Colaborador 

XII – Supervisor Professor Sênior, cópia do Termo de Colaboração com validade no período do Plano de Trabalho.

  • Para Pesquisador COM Bolsa

– Cópia do Termo de Outorga ou Aceitação da Bolsa, impressa e em arquivo PDF para edipesq@usp.br.

  • Para Pesquisador COM Vínculo Empregatício

Afastamento remunerado de instituição de pesquisa e ensino ou empresa:

– Termo de Ciência firmado pela instituição empregadora

– Documento de afastamento remunerado emitido pelo RH da instituição empregadora ou cópia da  publicação no Diário Oficial (documento a ser entregue pelo pós-doutorando após aprovação do programa).

  •   Para Pesquisador SEM Bolsa (a critério da Comissão de Pesquisa da EEUSP

– Termo de Compromisso de Pesquisador Colaborador – Modalidade sem bolsa, preenchido e assinado pelos interessados (exceto Presidente da Comissão de Pesquisa). Não será aceito formulário preenchido parcialmente.

– Parecer do relator indicado pelo Departamento. 

– Aprovação do Conselho do Departamento.

Renovação

A participação no Programa de Pesquisador Colaborador poderá ser renovada mediante apresentação de nova documentação até 40 (quarenta) dias antes do término da vigência do programa.

Conclusão

O Pesquisador Colaborador deverá apresentar um relatório das atividades realizadas, a ser aprovado pelo docente proponente.


 

Informações

Escritório de Apoio à Pesquisa da EEUSP

Presidente
Prof. Dr. Antônio Fernandes Costa Lima – 29/05/2023 a 26/05/2025

Vice-Presidente
Prof. Dr. Divane de Vargas – 29/05/2023 a 26/05/2025

Representantes do Departamento ENC
Prof.ª Dr.ª Angela Maria Geraldo Pierin (Titular) 11/09/2023 a 10/09/2026
Prof.ª Dr.ª Maria de Fatima Fernandes Vattimo (Suplente) 11/09/2023 a 10/09/2026

Representantes do Departamento ENO
Prof.ª Dr.ª Patricia Campos Pavan Baptista (Titular) 11/09/2023 a 10/09/2026
Prof.ª Dr.ª Valéria Marli Leonello (Suplente) 11/09/2023 a 10/09/2026

Representantes do Departamento ENP
Prof.ª Dr.ª Maiara Rodrigues dos Santos (Titular) – 07/02/2022 a 06/02/2025
Prof.ª Dr.ª Caroline Figueira Pereira (Suplente) – 07/02/2022 a 06/02/2025

Representantes do Departamento ENS
Prof.ª Dr.ª Suely Itsuko Ciosak (Titular) 11/09/2023 a 10/09/2026
Prof. Dr. Alfredo Almeida Pina de Oliveira (Suplente) 11/09/2023 a 10/09/2026

Representantes da Congregação (5º Membro)
Prof.ª Dr.ª Renata Eloah de Lucena Ferretti-Rebustini (Titular) – 15/10/2021 a 14/10/2024
Prof.ª Dr.ª Maria Amélia de Campos Oliveira (Suplente) – 15/10/2021 a 14/10/2024

Representante Discente
Thamires de Oliveira Rocha (Titular) – 06/02/2023 a 05/02/2024
Jéssica Garcia (Suplente) – 06/02/2023 a 05/02/2024

Observação:
– mandato dos membros: 3 anos – permitida a recondução
– mandato dos Representantes Discentes da Pós-Graduação: 1 ano